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09/10/2020

TUDO O QUE A SUA EMPRESA PRECISA SABER SOBRE CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO

Realizar a contratação de um estagiário na empresa é positivo, tanto para o time quanto para o próprio negócio. Novos talentos geralmente sentem muita vontade de aprender, o que aumenta o desempenho e a produtividade na entrega de serviço e soluções. Contudo, é importante estar atento a algumas regras e saber como contratar um estagiário para fazer o processo de acordo com a legislação e evitar problemas jurídicos.

A modalidade de trabalho de estágio é regulada pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), que indica algumas obrigações que o estagiário, a instituição de ensino e a empresa devem seguir.

Pretende aumentar a equipe e tem dúvidas sobre o assunto? Então, continue a leitura e veja como formalizar a contratação.

 

Conheça a legislação da contratação de estagiário

O estágio existe desde a década de 1940, quando foi criada a primeira legislação para regularizar essa modalidade. Contudo, as regras aplicadas atualmente fazem parte da Lei 11.788, conhecida como Lei do Estágio, que foi instituída em 2008 e tem âmbito nacional.

Sendo assim, um dos primeiros passos para contratar um estagiário é ficar por dentro dessa legislação e entender as obrigatoriedades envolvidas nesse processo. As principais são:

  • Para se tornar estagiário, é necessário estar matriculado em uma instituição de ensino de nível fundamental, médio ou superior;
  • A jornada de trabalho varia entre 4 e 6 horas diárias, dependendo da formação do estudante;
  • Em caso de estágio não obrigatório, a empresa deve fornecer bolsa-auxílio e auxílio-transporte ao contratado;
  • A concedente deve indicar em seu quadro de pessoal supervisor com formação ou experiência na área de atuação do estagiário, para acompanhamento do estagiário
  • A pessoa que faz estágio tem direito a recesso remunerado após 1 ano de contrato — caso a atividade profissional seja encerrada antes disso, o benefício deve ser oferecido de forma proporcional;
  • A empresa deve contratar um seguro de acidentes pessoais em nome do estagiário.

 

Quais são os benefícios ao contar com um estagiário na empresa?

As atividades de um estagiário são positivas para a organização, que tem a chance de treinar jovens profissionais e ter uma mão de obra qualificada no futuro, e para o estudante, que tem a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos de sua formação.

Além disso, a estratégia pode agregar inovação e ser significativa para a divisão de tarefas e a produtividade da equipe. Outra vantagem é que o processo de seleção e contratação de estagiários costuma ser mais rápido, já que é menos burocrático.

Entretanto, vale lembrar que esse perfil de trabalhador tem pouca ou nenhuma experiência. Sendo assim, para alcançar os benefícios com a atuação de um estagiário, é importante realizar uma boa seleção e ter tempo e paciência para supervisioná-lo e orientá-lo durante as atividades, além de investir em treinamentos para que ele consiga aprimorar as habilidades profissionais.
Com a FEPESE, sua empresa não tem preocupação em fazer a contratação de estagiário

A contratação de estagiários é uma boa maneira de a empresa treinar estudantes para seus processos. Por isso, é necessário ficar atento às normas previstas na legislação e oferecer um bom ambiente de trabalho ao estudante. Conte com a Fepese neste momento e evite preocupações.

Atuamos em todo o processo de contratação, como, por exemplo, a abertura de vagas, recrutamento e seleção de estagiários (para ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação – Mestrado e Doutorado), convênio com instituições de ensino e empresas, gestão de contratos e termos de estágio, cumprimento de exigências legais e toda parte burocrática que envolve a contratação de um estagiário.

E aí, se interessou? Entre em contato conosco e conte com quem já assessorou mais de 1700 empresas na contratação de estagiários em Santa Catarina. Para mais informações referentes aos serviços prestados pela Agência de Integração FEPESE, entre em contato via <estagio@fepese.org.br> ou 48 99155-9263 e (48) 3953-1048.

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