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Veja quais as perguntas e respostas mais frequentes – FAQ FEPESE

O responsável por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação é o Gerente Técnico Operacional da FEPESE. Para entrar em contato envie um e-mail para claiton@fepese.org.br ou realize contato por meio do telefone (48) 3953-1082.

As Fundações de Apoio são instituições de direito privado instituídas pelo Código Civil – Lei nº 10.406/2002, credenciadas junto ao MEC e MCTIC, e integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do país. A Lei nº 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010, autoriza as IFES e ICTs a celebrar contratos e convênios com as suas Fundações de Apoio com a finalidade de apoiar e fomentar projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira. Fundada em 1977, a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos – FEPESE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de utilidade pública municipal (Lei nº 1.750/1980) e estadual (Lei nº 13.150/2004), qualificada como instituição de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, nos termos da Lei nº 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010, registrada e credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC pela Portaria Conjunta nº 57/2021, assim como credenciada no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) nos termos da Resolução Normativa nº 023/2018.

A FEPESE, na qualidade de fundação de apoio, pode prestar apoio a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior e/ou ICTs – Instituições Científicas e Tecnológicas. A Lei nº 8.958/1994 prevê que a fundação pode estar credenciada por uma ICT e estar autorizada a apoiar diversas outras ICTs e IFES, mediante concordância da ICT para a qual a fundação foi credenciada.

O credenciamento como fundação de apoio é válido por 5 (cinco) anos (para a ICT a qual a instituição qualificou-se como fundação de apoio), contados a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU pelo MEC e MCTIC. Enquanto que a autorização para a fundação prestar apoio a outras ICTs/IFEs, possui validade de 1 (um) ano.

A FEPESE tem por objetivo: I) Gerir e executar projetos nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento científico e tecnológico; II) Apoiar e realizar cursos, seminários e palestras em áreas de interesse às instituições apoiadas; III) Realizar consultorias técnicas de alto nível no desenvolvimento institucional de organizações públicas e privadas, por meio do ensino, capacitação e treinamento; IV) Executar recrutamento e seleção de pessoal, concursos públicos e processos seletivos para organizações públicas ou privadas; V) Atuar como agente de integração entre instituição de ensino, empresa e aluno, proporcionando por meio do estágio o complemento no processo de formação; VI) Colaborar no apoio ao aperfeiçoamento do pessoal docente, administrativo e alunos, nos mais diversos níveis de ensino das instituições apoiadas.

Não. Nenhum conselheiro seja curador ou fiscal recebe remuneração, exercendo suas atividades na condição de voluntários.

A remuneração da FEPESE é composta por meio do ressarcimento de despesas operacionais e administrativas advindas do apoio, orientação e acompanhamento de projetos, celebração dos convênios, contratos e acordos, gestão dos recursos, prestação de contas e arquivamento, armazenamento e guarda de todos os documentos conforme tabela de temporalidade de guarda documental.

De acordo com o Decreto nº 8.240/2014, a Fundação pode cobrar taxas para realizar a gestão administrativa e financeira dos projetos. A definição do valor se dá por meio de análise do plano de trabalho do projeto, realizando-se a apuração, composição e previsão dos valores com base nas atividades e todos os setores envolvidos na FEPESE para execução do projeto.

Deve ser realizado contato com o Setor de Projetos, por meio dos seguintes contatos: agentes.projetos@fepese.org.br ou pelos telefones (48) 3953-1089 / 1093 para as primeiras análises e orientações no encaminhamento do projeto.

Os projetos tem seu início com o Plano de Trabalho por parte do Coordenador do projeto. Após estipulado o plano de trabalho, inicia a tramitação do SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão) pelos departamentos aos quais os servidores que fazem parte da equipe técnica estão vinculados, até a sua aprovação. Na sequência, é iniciado a tramitação do processo, sendo que os documentos necessários estão disponíveis na página da UFSC e podem ser acessados por meio do link: https://tramitafacil.ufsc.br/. No link, além dos documentos necessários, também é possível verificar o fluxo de tramitação de projetos na UFSC (descritivo e mapa).

Sim. A FEPESE mantém a divulgação de todos os projetos que gerencia, a partir da assinatura do instrumento contratual. As informações divulgadas estão em consonância com a Lei nº 8.958/1994 e em atendimento ao Acórdão do TCU nº 1.178/2018. Em instrumentos contratuais assinados pelas ICTs com órgãos financiadores e fundações que contenham cláusula de sigilo, a FEPESE poderá divulgar mediante autorização da ICT. Para acessar os projetos gerenciados pela FEPESE, acesse: https://fepese.org.br/projetos/.

No site da FEPESE - aba Vagas, são publicadas todas as vagas disponíveis e abertas a partir da solicitação dos Coordenadores dos projetos. A seleção de pessoal é de competência da Instituição apoiada, nos termos do art. 12, § 2o  do Decreto 7.423/2010, por meio da Coordenação do Projeto e, cabendo auxílio da Fundação, quando demandado pelo Coordenador do projeto. sta

No site da FEPESE - aba Vagas, são publicadas todas as vagas disponíveis. Na descrição da vaga, encontra-se todas as orientações para inscrição no Processo Seletivo.

Conforme art. 6, § 3o , § 4o , § 5o e § 6o  do Decreto  7.423/2010, os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada. Em casos devidamente justificados e aprovados pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada poderão ser realizados projetos com a colaboração das fundações de apoio, com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada, em proporção inferior à prevista no § 3o, observado o mínimo de um terço, desde que não ultrapassem o limite de dez por cento do número total de projetos realizados em colaboração com as fundações de apoio.

A regulamentação estabelecendo os valores máximos mensais das bolsas é feita pela IFE apoiada, que em regra tem como base os valores máximos mensais de bolsa concedida pelo CNPQ ou CAPES.

O controle do teto remuneratório é de responsabilidade do servidor. A FEPESE alerta os servidores quanto aos limites de carga horária e de que a soma de suas remunerações – incluindo recebimento de bolsas – quanto a respeitar o teto do funcionalismo, conforme art. 37 XI da Constituição Federal. Além disso, também encaminha frequentemente a ICT/IFE apoiada a relação de todos os pagamentos de bolsas efetuados a seus servidores. A UFSC mantém sistema próprio de controle de remunerações de seus servidores: o SIBE – Sistema de Bolsas Externas. A FEPESE realizada o lançamento das bolsas dos Projetos geridos no sistema citado.

A Lei do Estágio nº 11.788/2008 não estipula valores mínimo e máximo para concessão de bolsa de estágio, cabendo a Concedente de estágio estipular o valor.

A Lei nº 11.788/2008 define estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.

O estágio possui duas modalidades, são elas: Estágio curricular obrigatório: está previsto na matriz curricular do curso, e sua realização é obrigatória para a formação. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. Estágio não-obrigatório: não são obrigatórios por não estarem previstos na matriz curricular do curso de formação. Entretanto, o estágio colabora e enriquece a formação profissional do aluno, agregando conhecimento e oportunizando aplicar a teoria na prática. Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.

O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008: – matrícula e freqüência regular do educando; – celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino – com intermédio da Agência de Integração quando houver; e – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

Conforme a Lei nº 11.788/ 2008, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa Concedente e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio - TCE. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites: • 4h (quatro horas) diárias e 20h (vinte horas) semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; • 6h (seis horas) diárias e 30h (trinta horas) semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; • 8h (oito horas) diárias e 40h (quarenta horas) semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da Instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/ 2008)

Conforme art. 11 da Lei nº 11.788/ 2008, o estágio poderá perdurar por até 02 (dois) anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Conforme art 17 da Lei nº 11.788/ 2008, o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:  I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;  II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;  III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;  IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.  *No caso de filiais ou vários estabelecimentos, o cálculo será realizado para cada um deles. Caso resulte em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

A FEPESE, na qualidade de Fundação de apoio, realiza o processo de aquisição de bens para projetos respeitando o determinado nas Leis nº 8.958/94 e Decreto nº 8.241/2014 (quando Projeto com recurso público). Como processo básico, é realizado pesquisas de mercado e de preço na rede mundial de computadores, além de solicitação de orçamentos junto a fornecedores.

A FEPESE, como Instituição privada e sem fins lucrativos, presta contas de suas atividades ao Ministério Público Estadual de Santa Catarina – MPSC, realizando os registros referente as prestações de contas por meio do Sistema SICAP. Alem disso, divulga as suas demonstrações financeiras anualmente em seu site. Referente a prestação de contas dos projetos, a prestação de contas é destinada ao órgão definido no instrumento de contratação do projeto e conforme normativa deste. Ainda, as fundações estão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle, como CGU e TCU de acordo com a Lei Nº 8.958/94. • Caso seu questionamento não tenha sido abordado acima, você pode enviar dúvidas e realizar contato enviando e-mail para fepese@fepese.org.br . • Caso deseje, também poderá realizar contato com o Setor de Projetos enviando e-mail para projetos@fepese.org.br .